O Município de Lagoa - Açores remete ofícios ao Comando Distrital da PSP, GNR e Polícia Judiciária informando acerca dos veículos recolhidos no concelho em situação de abandono e degradação na via pública, com o objetivo daquelas forças, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se algum dos veículos constantes da referida lista anexa é suscetível de apreensão por alguma daquelas instituições policiais.
Artigo 19.º — Notificação às autoridades policiais
Vigente desde: 15/03/2021