O disposto no artigo 8.º, n.º 4, do presente regulamento apenas será aplicável no movimento subsequente à realização dos cursos previstos no artigo 157.º, n.º 4, do Estatuto do Ministério Público.
28 de fevereiro de 2022. - O Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito Teixeira.
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