- 1 -Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento é aplicável, sucessivamente:
- a)Lei n.º 53-E/2006, de 29/12;
- b)O Regime Financeiro das Autarquias Locais;
- c)A Lei Geral tributária;
- d)O Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- e)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- f)O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- g)O Código de Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos;
- h)O Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 15.º — Legislação Subsidiária
Vigente desde: 22/02/2024