- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -O requerente beneficia da isenção de qualquer pagamento, quando comprovado, que o rendimento mensal do seu agregado familiar é inferior a 75 % do SMN.
Artigo 3.º — Isenções
Vigente desde: 22/02/2024