- 1 -O jovem participante no POTJ tem direito, durante o período de ocupação no projeto:
- a)A um seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade da Câmara Municipal de Alandroal, o qual cobrirá não só acidentes ocorridos durante o Programa, mas também os que tiverem lugar durante as deslocações entre o local do Programa e a residência do jovem.
- b)A uma bolsa mensal de montante a definir por deliberação da Câmara Municipal, nunca superior a 70 % da remuneração mínima nacional.
- 2 -A bolsa referida na alínea b) do número anterior não reveste o caráter de remuneração/retribuição de qualquer prestação de serviço e destina-se exclusivamente a fazer face a despesas que surjam do desenvolvimento das atividades.
- 3 -A bolsa será paga ao jovem, pela autarquia, mensalmente e por cheque cruzado ou transferência bancária, para uma conta indicada pelo jovem no ato da inscrição e da qual seja um dos titulares.
- 4 -O processamento do pagamento da referida bolsa é da responsabilidade dos serviços financeiros e deverá ser paga ao jovem no prazo de cinco dias úteis, após a receção do mapa mensal de assiduidade, a enviar pelo orientador.
- 5 -Os jovens que integram o programa não são admitidos por contrato de trabalho nem adquirem qualquer vínculo à administração pública pela sua integração no programa.
Artigo 11.º — Apoios
Vigente desde: 12/02/2025