- 1 -Constituem deveres dos jovens participantes no POTJ:
- a)Assiduidade;
- b)Cumprir os horários estipulados;
- c)Acatar e seguir as orientações definidas pela autarquia no quadro das atividades previstas no programa;
- d)Aceitar as condições previstas no presente Regulamento.
- e)Desenvolver as atividades que lhe forem destinadas, dentro das normas vigentes do local onde for colocado;
- 2 -O incumprimento de qualquer dos deveres referidos no artigo anterior determina a exclusão do jovem do programa e o não pagamento da bolsa.
- 3 -A ausência injustificada em três dias consecutivos ou cinco interpolados, conduz à exclusão do jovem do projeto, sem direito a qualquer bolsa.
Artigo 14.º — Deveres dos jovens participantes
Vigente desde: 12/02/2025