- 1 -A colocação dos jovens no POTJ tem uma duração mínima de um mês e uma duração máxima de nove meses.
- 2 -No caso dos jovens estudantes universitários, o POTJ tem uma duração mínima de quinze dias e uma duração máxima de dois meses, em períodos não contíguos e de forma a poder ocupar, total ou parcialmente, os períodos de férias escolares.
- 3 -O jovem só poderá voltar a participar no programa findo o prazo de três meses, contados a partir da data do termo da participação.
- 4 -A Câmara Municipal de Alandroal fixará, anualmente, o número máximo de jovens a admitir no programa do respetivo ano, para cada área de ocupação e por tipo de destinatários, assim como, a duração do POTJ.
Artigo 5.º — Duração
Vigente desde: 12/02/2025