As vagas para o concurso especial são fixadas, anualmente, por despacho do Reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da FMUC, de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de Fevereiro.
As vagas para o concurso especial são fixadas, anualmente, por despacho do Reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da FMUC, de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de Fevereiro.