- 1 -Os prazos em que devem ser praticados os actos do concurso especial são os seguintes:
(ver documento original)
- 2 -Os prazos referidos no ponto 1 são transpostos para um calendário a aprovar anualmente pela Faculdade.
- 3 -O calendário é afixado junto da Divisão Académica da FMUC e divulgado na página da Internet da FMUC.
Artigo 4.º — Prazos
Vigente desde: 05/06/2009