- 1 -A Assembleia de Representativa Nacional não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros, sendo um deles o presidente ou o seu substituto.
- 2 -As deliberações da Assembleia de Representativa Nacional são tomadas por maioria simples dos votos.
- 3 -O presidente tem voto de qualidade em caso de empate na votação.
Artigo 5.º — Quórum e deliberações
Vigente desde: 03/05/2017