Os Bombeiros que se enquadrem nas alíneas referidas no n.º 1 do artigo anterior poderão beneficiar dos seguintes apoios:
- a)Aplicação das tarifas de água e saneamento, do 1.º escalão até 15 m3;
- b)Isenção no pagamento de taxa inerentes às operações urbanísticas previstas em regulamento próprio, beneficiação e ampliação de casa para habitação própria e permanente, incluindo anexos e garagens. Esta isenção não se aplica à construção de piscinas;
- c)Acesso gratuito, pelo período de uma hora, três vezes por semana, à piscina municipal. Este acesso é extensivo aos filhos e cônjuge de Bombeiro;
- d)Utilização gratuita do Pavilhão municipal, desde que seja a requisição efetuada pela Corporação, com antecedência mínima de 5 dias, para grupos de elementos da mesma;
- e)Isenção de transporte no ferryboat, ao Bombeiro e sua viatura;
- f)Desconto de 50 % nos espetáculos culturais, organizados exclusivamente pelo município, condicionado a reserva do bilhete 5 dias úteis antes da realização do mesmo e mediantes a apresentação do cartão de identificação, com limite máximo de 2 bilhetes por bombeiro, desde que os mesmos não revertam para uma causa social ou solidária.