- 1 -Os benefícios serão concedidos pelo período de 2 anos, a contar da data do deferimento da pretensão e apenas enquanto se verificarem.
- 2 -Os beneficiários ficam obrigados a comunicar ao Município de Caminha, quaisquer alterações às condições que conduziram à atribuição do benefício.
- 3 -Findo o prazo constante do n.º 1, o benefício concedido será renovável, mediante apresentação de novo pedido, o qual sofrerá nova apreciação.
- 4 -No caso do Município de Caminha tomar conhecimento, por parte do Corpo de Bombeiros, da alteração das condições que levam à atribuição do benefício, este será imediatamente anulado, até esclarecimento da situação.
Artigo 6.º — Duração dos benefícios
Vigente desde: 18/04/2018