O presente Regulamento de licenciamento da atividade vendedor ambulante de lotarias da Freguesia de Castro Marim, entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140 do Código do Procedimento Administrativo.
ANEXO I
Requerimento de Licença para o Exercício de Atividade de Vendedor Ambulante de Lotarias
Exmo. Sr. Presidente de Junta da Freguesia de Castro Marim
Nome: ___ Contribuinte: ___
Morada/Sede: ___ N.º/Lote: ___
Código postal: ___-___ Fax:___
Telefone:___Telemóvel:___Email:___
Requer a V.ª EX.ª, nos termos legais
[] Licença para o exercício da atividade de vendedor ambulante de lotarias
[] Renovação da licença para o exercício da atividade de vendedor ambulante de lotarias
Documentos a anexar:
- 1 -Fotocópia bilhete de identidade/cartão cidadão
- 2 -Fotocópia do cartão de contribuinte/pessoa coletiva
- 3 -Certificado do registo criminal (se aplicável)
- 4 -Fotocópia da declaração de início de atividade/IRS
- 5 -Duas fotografias
- 6 -___
A não entrega das peças em falta no prazo de 15 dias úteis, contados nos termos do artigo 72 do CPA, determina o arquivo oficioso do processo
As falsas declarações do requerente ou seu representante, fazem-no incorrer no respetivo crime previsto e punível nos termos da legislação penal
Aceito cumprir o Regulamento de licenciamento da atividade de vendedor ambulante de lotarias da Freguesia de Castro Marim e peço deferimento
Data: ___/___/___Assinatura (conf BI/CC): ___
ANEXO II
Cartão de vendedor ambulante de lotarias
(ver documento original)
312077087