- 1 -É permitido aos visitantes a utilização do anfiteatro para a realização de atividades recreativas, desportivas e culturais, desde que, devidamente autorizado pelo responsável pela gestão do parque.
- 2 -Não é permitido a confeção de alimentos no anfiteatro.
- 3 -Não é permitido fumar no anfiteatro, bem como a sua utilização para qualquer fim que ponha em causa a sua manutenção ou limpeza.
- 4 -A colocação de mobiliário ou equipamento no espaço do anfiteatro terá de ser devidamente autorizada pelo gestor do parque sob a supervisão dos funcionários do Município em funções no Parque ou entidade externa devidamente autorizada e identificada.
Artigo 27.º — Anfiteatro
Vigente desde: 15/03/2021