- 1 -O visitante deverá:
- a)Conhecer e respeitar o presente Regulamento e os respetivos anexos I e II;
- b)Observar das normas cívicas e higiene-sanitárias próprias de um espaço desta natureza;
- c)Conservar e deixar os espaços tal como encontrados.
- 2 -Os menores devem fazer-se acompanhar de pessoa adulta responsável pelos mesmos, exceto no caso dos menores emancipados.
Artigo 6.º — Deveres gerais do Visitante
Vigente desde: 15/03/2021