- 1 -Com vista ao sufrágio das propostas apresentadas no processo de orçamento participativo, serão constituídas mesas de voto, que funcionarão uma em cada um dos Polos (A e B), sem prejuízo de, caso a Comissão Eleitoral assim o determine, poder existir uma mesa de voto por votação on-line.
- 2 -As mesas de voto são constituídas por um Presidente e dois vogais, a designar pela Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, devendo ser garantida a representatividade dos membros que integram a comunidade académica.
- 3 -O direito de voto é exercido no dia designado para o efeito, no período compreendido entre as 9h30 e as 10h00.
- 4 -Não é admitido o voto por procuração ou por correspondência.
Artigo 11.º — Exercício do direito de voto
Vigente desde: 09/03/2022