- 1 -O orçamento participativo constitui um processo de caráter deliberativo, de natureza evolutiva, com vista à decisão partilhada dos projetos a incluir na proposta de Orçamento e no Plano de Atividades da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, até ao limite orçamental que anualmente vier a ser estabelecido.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, é conferida a toda a comunidade académica a possibilidade de apresentar propostas e decidir sobre os projetos cuja realização se considere relevante e prioritária, com o limite a que se refere o número anterior.
- 3 -Anualmente, a Presidente, ouvido o Conselho de Gestão, define uma verba a afetar ao projeto de investimento mais votado.
Artigo 2.º — Natureza
Vigente desde: 09/03/2022