- 1 -A avaliação das propostas é realizada por uma Comissão de Análise com a seguinte composição:
- a)A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, que preside, sem prejuízo da competência de delegação nos Vice-presidentes;
- b)O Diretor de Serviços da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
- c)Os Presidentes dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico.
- d)O Presidente da Direção da Associação de Estudantes da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
- e)O representante dos trabalhadores não docentes que integra o Conselho Geral.
- 2 -Poderão ainda integrar a Comissão de Análise especialistas de determinada área, ainda que externos à Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, sempre que se justifique o seu contributo para a avaliação das propostas.
- 3 -As reuniões da Comissão de Análise só podem realizar-se desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
- 4 -A Comissão de Análise delibera com total independência, através de votação nominal justificada da maioria dos seus membros, de acordo com os critérios oportunamente divulgados, não sendo admitidas abstenções.
- 5 -Em caso de empate, o Presidente tem voto de qualidade.
- 6 -De cada reunião é lavrada uma ata circunstanciada do que nela tenha ocorrido e que seja relevante para o conhecimento e a apreciação da legalidade das deliberações tomadas.
Artigo 5.º — Coordenação do processo
Vigente desde: 09/03/2022