- 1 -A utilização do Parque Canino pressupõe por parte dos utentes o conhecimento integral e aceitação, do presente regulamento.
- 2 -Os casos omissos serão resolvidos por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu;
Artigo 12.º — Disposições Finais
Vigente desde: 17/02/2023