- 1 -As instalações e os equipamentos do Parque Canino Cãollipole, destinam-se às utilizações previstas no presente regulamento, às organizadas pela entidade gestora ou por terceiros, com autorização expressa desta.
- 2 -A utilização para fins diferentes dos previstos poderá ser autorizada mediante deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu.
- 3 -Em momento algum a Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu poderá ser responsabilizada por danos, perdas, roubos, furtos, ou incidentes que possam ocorrer dentro das instalações do Parque Canino sendo os utentes os únicos responsáveis pela vigilância e comportamento dos seus cães bem como pelos danos que os seus cães possam causar.
Artigo 7.º — Condições gerais de utilização das instalações e equipamentos
Vigente desde: 17/02/2023