- 1 -A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se a legislação em vigor.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na interpretação do presente regulamento caberão ao Presidente da Câmara Municipal de Monção.
Artigo 10.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 23/02/2024