- 1 -Em caso de utilização fraudulenta do Cartão Sénior Municipal, as empresas, associações ou outros parceiros aderentes podem reter o título, comunicando o sucedido, imediatamente, ao Município de Monção;
- 2 -Sempre que os utentes constatem o desrespeito das empresas, associações e outros parceiros aderentes, com os compromissos assumidos com o Cartão Sénior Municipal, devem comunicá-lo de imediato ao Município de Monção.
Artigo 8.º — Utilização fraudulenta ou incumprimento
Vigente desde: 23/02/2024