- 1 -Ao formalizar a candidatura estão aceites as condições associadas à comunicação do Prémio pela Câmara Municipal da Amadora.
- 2 -As empresas candidatas envidarão esforços no sentido de estarem presentes no evento de atribuição do Prémio.
- 3 -A Câmara Municipal da Amadora divulgará as boas práticas de responsabilidade social das empresas, publicando no seu site e redes sociais informação relativa às candidaturas das empresas e aos premiados.
Artigo 10.º — Comunicação do Prémio
Vigente desde: 12/02/2025