- 1 -O Prémio Empresa Solidária é atribuído de 2 (dois) em 2 (dois) anos às empresas que apresentem candidatura em período definido pela Câmara Municipal da Amadora.
- 2 -Em cada edição são distinguidas as empresas das seguintes tipologias:
- i)Tipologia PME - as micro, pequenas e médias empresas que empregam menos de 250 pessoas;
- ii)Tipologia Grande Empresa - empregam 250 ou mais pessoas.
- i)Tipologia PME - as micro, pequenas e médias empresas que empregam menos de 250 pessoas;
- 3 -Em cada edição do prémio é atribuído:
Um troféu às empresas primeiro classificadas de cada tipologia;
Certificado e menção honrosa aos segundos e terceiros classificados de cada tipologia.
Artigo 3.º — Funcionamento do Prémio Empresa Solidária
Vigente desde: 12/02/2025