- 1 -As empresas candidatas devem apresentar as candidaturas individualmente, sendo excluída a possibilidade de apresentação de candidaturas conjuntas.
- 2 -Os candidatos poderão apresentar na candidatura outras práticas que realizem individualmente ou em parceria com outras entidades e noutros municípios; contudo, para efeitos do prémio apenas serão consideradas as iniciativas realizadas no âmbito do município da Amadora.
- 3 -As candidaturas deverão ser acompanhadas de uma Ficha de Candidatura e apresentadas pelos seguintes meios:
- i)Por e-mail para o endereço: [email protected];
- ii)Por correio para a seguinte morada: Divisão de Intervenção Social - Praceta Carolina Simões, Venteira, 2700-165 Amadora;
- iii)Entregues em mão nas instalações da CMA/Divisão de Intervenção Social em envelope fechado.
- i)Por e-mail para o endereço: [email protected];
- 4 -A empresa deverá indicar na ficha de candidatura a tipologia a que se candidata, de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do presente regulamento.
- 5 -As candidaturas à tipologia PME - micro, pequenas e médias empresas deverão ser acompanhadas da certificação de PME emitida pelo IAPMEI, I. P. - Agência para a Competitividade e Inovação, sendo a sua ausência motivo de exclusão das mesmas.
- 6 -Podem ser anexados à candidatura ficheiros ou suportes exemplificativos das ações realizadas, que permitam compreender os objetivos da iniciativa e ser indicativos dos seus resultados.
- 7 -São admitidas ao Prémio as candidaturas recebidas por via eletrónica em data a definir pela Câmara Municipal da Amadora. São ainda admitidas as candidaturas que forem recebidas por correio com data-carimbo dos serviços postais dentro dos prazos definidos ou entregues em mão até esse mesmo dia no local indicado no n.º 3 antecedente.
- 8 -A Câmara Municipal da Amadora apenas acusa a receção das candidaturas eletrónicas, através de um e-mail comprovativo de que a candidatura da empresa foi recebida.
- 9 -A Câmara Municipal da Amadora não se responsabiliza por qualquer anomalia informática a que seja alheia, relativamente à receção das candidaturas por via eletrónica.
- 10 -A candidatura ao Prémio Empresa Solidária implica a aceitação do presente Regulamento, como consta da Ficha de Candidatura.
Artigo 5.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 12/02/2025