O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos de forma retroativa à data da tomada de posse dos órgãos da OMD, salvaguardada a impossibilidade de acumulação das remunerações elencadas no presente regulamento com quaisquer pagamentos efetuados a título remuneratório, a quaisquer membros dos órgãos sociais da OMD, no período acima referido.
7 de fevereiro de 2026. - O Bastonário, Miguel Pavão.
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