- 1 -O Presidente da Mesa do Conselho Geral poderá auferir remuneração tendo por base o tempo despendido, até ao limite de 10 % do “Valor Mensal Bruto de Remuneração do Bastonário”.
- 2 -O Presidente da Mesa do Conselho Geral fica sujeito à apresentação de relatório mensal das atividades exercidas, com discriminação das horas despendidas, através do preenchimento de formulário.
Artigo 7.º — Remuneração ao Presidente da Mesa do Conselho Geral
Vigente desde: 11/03/2026