- 1 -Requisitos de admissão dos Artistas:
- 1.1 -Podem participar na 11.ª Bienal de Fotografia:
- a)Por Concurso, todos os artistas portugueses ou estrangeiros residentes em Portugal;
- b)Por Convite directo ou em representação de entidades convidadas, todos os artistas portugueses ou estrangeiros;
- 1.2 -Os representantes das entidades convidadas poderão candidatar-se à atribuição de um dos prémios da Bienal, embora não possam participar simultaneamente como representante e concorrente.
- 1.3 -Nenhum artista pode representar mais do que uma entidade.
- 1.4 -Não poderão participar na Bienal os membros que compõem o Comissariado e o Júri.
- 1.5 -Ao participarem, os artistas autorizam a menção do seu nome e a reprodução gráfica ou em vídeo das obras para efeitos de promoção e divulgação da Bienal.
- 2 -Requisitos de admissão das Obras:
- 2.1 -Cada artista deve concorrer com um conjunto de seis (6) trabalhos a preto e branco ou a cor.
- 2.2 -Só podem ser apresentados a concurso, trabalhos executados nos dois anos anteriores à data da Bienal, podendo o Comissariado ou o Júri, em caso de dúvida, solicitar meios de prova da data dos mesmos.
- 2.3 -Caso se venha a verificar que existem trabalhos apresentados a concurso que não obedeçam aos requisitos ao ponto anterior, todo o conjunto de trabalhos apresentado pelo artista candidato, será excluído da Bienal.
- 2.4 -Os artistas que se candidatam ao prémio "Tauromaquia" ou ao prémio "Concelho de VFX," têm obrigatoriamente de o assinalar na respectiva ficha de candidatura.
- 2.5 -A cada artista só é permitida a aceitação de uma candidatura a um dos prémios.
- 2.6 -Todas as formas de apresentação e utilização da fotografia são admitidas.
- 2.7 -Todos os trabalhos apresentados a concurso ou em representação das entidades convidadas devem ser entregues devidamente emoldurados. Não são aceites molduras com quaisquer suportes de suspensão (pítons, argolas, etc.) por motivo de protecção dos trabalhos.
- 2.8 -O conjunto dos seis (6) trabalhos do mesmo artista deve ser apresentado com molduras semelhantes.
- 2.9 -Do exposto nos números 2.7 e 2.8, exceptuam-se os trabalhos conceptuais que justifiquem outra forma de apresentação.
Artigo 3.º — Condições de participação
Vigente desde: 05/06/2009