São competências estatutárias, em especial, do Conselho Jurisdicional:
- a)Zelar, enquanto órgão de supervisão, pelo cumprimento do Estatuto da Ordem, dos respetivos regulamentos, das decisões e deliberações tomadas pelos órgãos competentes e respetiva legalidade, e exercer os poderes de controlo em matéria disciplinar;
- b)Verificar a conformidade legal e estatutária das propostas de referendo e das propostas de regulamento;
- c)Dar apoio ao conselho diretivo nacional na arbitragem de conflitos de competência;
- d)Exercer o poder disciplinar relativamente a infrações cometidas por titulares ou ex-titulares dos órgãos da Ordem, e por profissionais em livre prestação de serviços;
- e)Julgar os recursos interpostos das decisões dos conselhos disciplinares de secção;
- f)Aprovar o respetivo regimento.