- 1 -O Conselho reúne, em sessão ordinária, por convocatória da/o sua/seu Presidente, duas vezes por ano, sendo uma das reuniões destinada a apresentar o plano de atividades para o ano seguinte.
- 2 -Extraordinariamente, o Conselho reunirá por decisão do/a Presidente ou por proposta devidamente fundamentada subscrita por qualquer um dos seus membros legalmente constituídos.
- 3 -O apoio Logístico necessário ao funcionamento do Conselho Municipal para a igualdade, será assegurado pelo Gabinete de Educação e de Cidadania.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 18/04/2018