- 1 -Compete à Junta de Freguesia o apuramento de posteriores responsabilidades.
- 2 -A situação prevista na alínea a) do artigo 21.º só deverá concretizar-se após se terem esgotado todas as possibilidades de resolução interna do caso.
- 3 -Caso se apure o responsável pelo extravio do bem, a Junta de Freguesia deverá ser indemnizada para que se possa adquirir outro que o substitua.
Artigo 23.º — Extravios
Vigente desde: 15/03/2019