O presente regulamento orgânico e os despachos e deliberações que o integram entram em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da publicação no Diário da República.
ANEXO
Organigrama
Integradas no Departamento de Administração Geral (DAG):
Designação - Divisão Financeira e Património (DFP)
Missão - Garantir a regularidade financeira, eficiência, eficácia e economia dos Serviços Municipais, através de uma gestão rigorosa dos recursos financeiros, patrimoniais e a salvaguarda da conformidade legal no âmbito do regime financeiro das autarquias locais e assegurar a gestão dinâmica e integrada dos investimentos municipais.
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Natureza - Unidade Instrumental
Enquadramento Hierárquico - Integrada no Departamento de Administração Geral
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.
Competências/Áreas de Atividade:
- a)Gestão Orçamental - Elaboração dos documentos previsionais, acompanhamento, modificações e relato;
- b)Contabilidade Geral e Analítica;
- c)Gestão financeira e de tesouraria;
- d)Dossiê fiscal;
- e)Cadastro e Inventário dos bens móveis e imóveis;
- f)Gestão financeira e monetária de programas, projetos e candidaturas em articulação com a Agência de Planeamento Estratégico;
- g)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Designação - Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento (DCPA)
Missão - Promover um sistema centralizado de contratação pública que potencie a capacidade negocial do Município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens e serviços e gestão do aprovisionamento.
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Natureza - Unidade Instrumental
Enquadramento Hierárquico - Integrada no Departamento de Administração Geral
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.
Competências/Áreas de Atividade:
- a)Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços e empreitadas;
- b)Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de aquisição de bens e serviços (exclui empreitadas), sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas;
- c)Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como, a respetiva uniformização processual;
- d)Gestão e dinamização do Armazém Geral;
- e)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Designação - Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DARH)
Missão - Promover a modernização Administrativa e garantir a prestação de serviços de apoio que assegurem o regular funcionamento da organização, através da gestão eficiente dos recursos humanos
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Natureza - Unidade Instrumental
Enquadramento Hierárquico - Integrada no Departamento de Administração Geral
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.
Competências/Áreas de Atividade:
- a)Expediente Geral e Arquivo;
- b)Atendimento Integrado ao Munícipe (inclui função portaria e telefones);
- c)Processo Eleitoral;
- d)(Revogada.)
- e)Gestão de Recursos humanos;
- f)Modernização Administrativa;
- g)(Revogada.)
- h)Ocupação do espaço público no âmbito das festas do junho;
- i)Atendimento mediado no âmbito do Balcão do Empreendedor relativo às matérias relacionadas com o acesso e exercício de atividades económicas, ocupação do espaço público no âmbito do RJACS, gestão da plataforma do BE, o respetivo registo no SGD e encaminhamento às UO competentes;
- j)Licenciamentos Diversos, quando não especialmente cometidos a outras unidades orgânicas;
- k)Liquidar taxas, preços e outras receitas do Município e assegurar a gestão integrada dos postos externos de cobrança em articulação com a Tesouraria Municipal;
- l)(Revogada.)
- m)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Integrada na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos:
Designação - Núcleo de Atendimento ao Público e Expediente Geral
Liderança - Coordenador Técnico
Natureza - Subunidade Orgânica
Despacho proferido pelo Presidente da Câmara em nove de setembro de 2021, na sequência da deliberação tomada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada a 12 de dezembro de 2020, por proposta da Câmara Municipal de 24 de novembro de 2020.
Competências/Áreas de Atividade:
- a)Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
- b)Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e sua tramitação;
- c)Transmitir ao pessoal que coordena as determinações ou orientações, verbais ou escritas, emanadas da estrutura nuclear e/ou da Unidade Orgânica Flexível de que depende;
- d)Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência de todos os documentos remetidos ao Município, seja este remetido via postal, correio eletrónico ou pessoalmente nos balcões de atendimento ao público;
- e)Assegurar a organização e dar sequência a todos os processos e assuntos de carácter administrativo quando não existam outras unidades orgânicas com essa competência;
- f)Organização da correspondência expedida;
- g)Organização e manutenção do respetivo arquivo;
- h)Assegurar o normal desenvolvimento dos serviços de atendimento mediado no âmbito dos Protocolos com a Agência de Modernização Administrativa, IP (Espaços Cidadão de Amarante e Vila Meã) e dar o apoio a novos Espaços Cidadão, nomeadamente das Juntas de Freguesia do concelho;
- i)Assegurar o regular funcionamento dos Serviços de Atendimento Telefónico, instalados no edifício sede do Município;
- j)Assegurar a regular abertura e encerramento das instalações sede do Município;
- k)Verificação e confirmação dos elementos necessários ao cálculo das taxas da responsabilidade da DARH e devida articulação com a DFP;
- l)Colaboração com as outras unidades e subunidades orgânicas no que implicar com a unidade orgânica flexível de que depende, nomeadamente em tudo quanto se relacione com receção, registo e expedição de documentos, atendimento e arquivo;
- m)Colaborar na elaboração de mapas estatísticos e demais relatórios relativos à subunidade orgânica;
- n)Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.
Designação - Divisão de Serviços Jurídicos e Fiscalização (DSJF)
Missão - Assegurar a assessoria jurídica e contencioso bem como operar a fiscalização e controlo sucessivo de regulamentos, decisões e atribuições municipais
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Natureza - Unidade Instrumental
Enquadramento Hierárquico - Integrada no Departamento de Administração Geral
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.
Competências/Áreas de Atividade:
- a)Fiscalizar o cumprimento da lei e dos regulamentos municipais e outros atos ou procedimentos que envolvam competências dos órgãos do Município;
- b)Assessoria jurídica;
- c)Contencioso e contraordenações;
- d)Execução fiscal;
- e)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Designação: Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos e da Qualidade (GAOAQ).
Missão - Assegurar o apoio técnico administrativo aos órgãos autárquicos, coordenar o Sistema de Gestão da Qualidade, promover a permanente atualização do Plano de Gestão de Riscos e Infrações Conexas e implementar o programa integrado de limpeza e higienização de edifícios municipais ou sob gestão municipal.
Liderança - Nível Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)
Natureza - Unidade Instrumental
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de dezoito de fevereiro de 2022.
Competências/Áreas de Atividade:
- a)Assegurar o apoio administrativo e de secretariado aos Órgãos Municipais: Câmara e Assembleia Municipal;
- b)Promover a publicidade das deliberações dos órgãos municipais, bem como das decisões dos respetivos titulares, destinadas a ter eficácia interna e externa, nos termos da lei;
- c)Certificar assuntos constantes das atas dos órgãos municipais;
- d)Registar e arquivar toda a documentação proveniente dos órgãos autárquicos, nos termos da lei;
- e)Coordenar todas as ações de relacionamento com as Freguesias, Empresas Locais, Associação Nacional de Municípios Portugueses e todas as Entidades Intermunicipais;
- f)Garantir a execução do Plano Anual de Auditorias;
- g)Acompanhar as auditorias externas e colaborar na elaboração dos contraditórios aos relatórios subsequentes e monitorizar a aplicação das recomendações resultantes;
- h)Coordenar a monitorização, revisão e certificação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), de acordo com a norma NP EN ISO 9001 e promover o alargamento do âmbito dos serviços certificados;
- i)Participar na definição da política e dos objetivos do município ao nível do Sistema de Gestão da Qualidade;
- j)Identificar e colaborar com os serviços para correção das não conformidades, prestando todo o suporte e formação necessária;
- k)Proceder à constante análise de indicadores e proceder aos acertos necessários para uma constante melhoria;
- l)Promover a caracterização e a análise crítica dos processos de trabalho, em colaboração com as restantes unidades orgânicas;
- m)Promover a permanente atualização do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão e Infrações Conexas adiante designado como PPRGIC;
- n)Analisar os relatórios dos serviços e relatar para a administração os resultados da aplicação do PPRGIC;
- o)Averiguar os fundamentos de queixas, reclamações ou petições de munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo, se for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos, ineficazes, ilegais ou violadores dos direitos ou interesses legalmente protegidos;
- p)Conceber, implementar e manter um Programa integrado de limpeza e higienização de edifícios municipais ou sob gestão municipal, visando a manutenção de um estado de conservação adequado e o reporte atempado à Unidade Orgânica responsável pela manutenção e conservação de situações que careçam da sua intervenção;
- q)Propor, gerir e controlar os serviços de limpeza contratados a entidades privadas;
- r)Gerir os recursos humanos afetos à UO;
- s)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Integradas no Departamento de Planeamento, Projeto e Gestão do Território (DPPGT):
Designação - Divisão de Gestão Urbanística (DGU
Missão - Coordenar e promover a harmoniosa gestão urbanística do Concelho em cumprimento da legislação aplicável, regulamentos, planos e instrumentos de gestão do território e atos dos órgãos municipais.
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Natureza - Unidade Operativa
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de dezanove de maio de dois mil e vinte.
Competências/Áreas de Atividade:
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)Apreciar pedidos e pretensões no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, Sistema de Indústria Responsável, comerciais, turísticas, de serviços e outras, recursos geológicos, instalações e armazenamento de produtos de petróleo, postos de abastecimentos de combustível e redes de ramais de distribuição de gás e demais atividades sujeitas a parecer ou controlo prévio administrativo e preparar os atos de deferimento ou indeferimento dos respetivos pedidos;
- f)Promover a realização de vistorias no âmbito das suas atribuições;
- g)Assegurar a execução da inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas, taxas e regime sancionatório;
- h)Ocupação do espaço público por motivo de obras e para instalação de suportes publicitários, mensagens publicitárias de natureza comercial;
- i)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Designação - Divisão Técnica de Projeto (DTP)
Missão - Planear e acompanhar a construção, reconstrução, remodelação e manutenção de equipamentos e infraestruturas municipais.
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Natureza - Unidade Operativa
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito e em Reunião de Câmara de dezanove de maio de dois mil e vinte.
Competências/Áreas de Atividade:
- a)Promover a elaboração de estudos e projetos, acompanhar empreitadas de obras públicas, bem como planear e acompanhar obras por administração direta, no âmbito das suas atribuições, nomeadamente no que se refere à manutenção, conservação e construção de vias municipais, espaços verdes, infraestruturas de água, esgotos e resíduos sólidos urbanos, ambiente, nomeadamente no âmbito da eficiência energética de edifícios municipais ou outros equipamentos e infraestruturas;
- b)Contratação Pública - Acompanhamento técnico das Empreitadas de Obras Públicas em articulação com a Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento
- c)Desenho e Topografia;
- d)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Não integradas em unidades nucleares:
Designação - Divisão de Conservação do Território (DCT)
Missão - Contribuir para o desenvolvimento e preservação do território, através da gestão dos seus recursos, estruturas e equipamentos.
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Natureza - Unidade Operativa
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.
Competências/Áreas de Atividade:
- a)(Revogada.)
- b)Fiscalização de Obras Municipais no âmbito das suas atribuições;
- c)Acompanhamento e fiscalização das fases dos contratos de empreitada;
- d)Articular com a concessionária as questões de natureza operativa relacionadas com os Serviços Públicos essenciais de abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos Urbanos;
- e)Promover e informar do ponto de vista técnico as questões relacionadas com o Plano de Controlo e Qualidade da Água e demais normas regulamentares aplicáveis;
- f)Ocupação do espaço público em todas as situações não previstas para as outras Unidades Orgânicas, designadamente DPGT e DARH;
- g)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Integrada na Divisão de Conservação do Território (DCT):
Designação - Gabinete Técnico Florestal (GTF)
Missão - Implementar medidas e ações de defesa da floresta e garantir a proteção e preservação dos espaços florestais e rurais do município.
Liderança - Nível Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)
Natureza - Unidade Operativa
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.
Competências/Áreas de Atividade:
- a)Promover o cumprimento do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, na sua atual redação que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e acompanhar os trabalhos de gestão de combustíveis;
- b)Coordenar as equipas de sapadores florestais em trabalhos de silvicultura e vigilância bem como planear, acompanhar e avaliar as intervenções das equipas empenhadas no terreno em ações de sensibilização, vigilância e socorro da responsabilidade da autarquia, as atividades das Equipas de Intervenção Permanente, com o objetivo de fazer cumprir o estabelecido em protocolo e supervisionar e controlar a qualidade das obras municipais subcontratadas no âmbito DFCI;
- c)Colaborar e atualizar PMDFCI e POM, bem como avaliar planos de fogo controlado apresentados por entidades competentes e propor à CMDF a sua aprovação;
- d)Compilar as ações realizadas em matéria de DFCI e elaborar cadastro e base de dados;
- e)Elaborar pareceres no âmbito da DFCI e de ações de arborização/rearborização;
- f)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Designação - Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU)
Missão - Contribuir para o desenvolvimento e preservação do território, através da gestão dos seus recursos.
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Natureza - Unidade Operativa
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.
Competências/Áreas de Atividade:
- a)Gestão operacional do Sistema de Saneamento de Águas Residuais;
- b)Assegurar a recolha de Resíduos Sólidos e Urbanos;
- c)Assegurar a Limpeza Urbana;
- d)Gestão do Cemitério Municipal, Mercados e Feiras e outras Infraestruturas de Saúde e Salubridade Pública;
- e)Diagnóstico e políticas de intervenção ambiental e sustentabilidade local;
- f)Prevenção e defesa do meio ambiente (combate à poluição atmosférica, solos, sonora e recursos naturais);
- g)Educação e consciencialização ambiental;
- h)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Designação - Unidade de Espaços Verdes (UEV)
Missão - Contribuir para o desenvolvimento e preservação dos espaços verdes do Concelho.
Liderança - Nível Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)
Natureza - Unidade Operativa
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.
Competências/Áreas de Atividade:
- a)Criação, conservação e manutenção de Parques e Jardins Municipais (ainda que integrados em edifícios e outros equipamentos e infraestruturas municipais);
- b)Assegurar a dinamização e preservação dos espaços verdes do Concelho;
- c)Gerir o património arbóreo, em meio urbano ou florestal e as manchas de vegetação espontânea;
- d)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Designação: Divisão de Mobilidade e Gestão de Meios
Missão - Zelar pela contínua melhoria da funcionalidade do espaço urbano, nos aspetos conducentes à mobilidade de pessoas e mercadorias, bem como a acessibilidade no concelho e ainda a gestão integrada do parque de máquinas e frota municipal.
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Natureza - Unidade Instrumental
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de dezoito de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
Competências/Áreas de Atividade:
- 1 -No âmbito da mobilidade:
- a)Reunir, tratar e atualizar dados estatísticos e outra informação relevante sobre o Município e a Região no que respeita à mobilidade, aos transportes públicos, à logística e aos movimentos pendulares;
- b)Gerir todas as iniciativas inerentes aos processos de mobilidade e acessibilidades do concelho;
- c)Assegurar a regulamentação e apreciar pedidos no âmbito da mobilidade, do trânsito e estacionamento e respetiva sinalização;
- d)Elaborar, coordenar e analisar estudos e planos no âmbito da mobilidade, da segurança rodoviária e dos transportes públicos, nomeadamente planos de circulação, circulação de transportes públicos, estudos de tráfego, de estacionamento, das redes cicláveis e pedonais, tendo em vista o melhor equilíbrio entre a fluidez, a segurança e uso do espaço público e quando elaborados externamente, acompanhar a sua execução e monitorizar a respetiva implementação;
- e)Informar e acompanhar assuntos no âmbito do relacionamento entre o município e outras entidades públicas ou privadas, quanto à elaboração de planos supramunicipais ou a quaisquer outras decisões que impliquem deliberações do município ou a vinculem em domínios como as redes rodoviária, pedonal e clicável e políticas globais de estacionamento, ou matérias correlativas;
- f)Assegurar a integração dos processos relativos às áreas de planeamento territorial, ordenamento da circulação urbana e estacionamento;
- g)Desenvolver ações que visem a prevenção rodoviária;
- h)Estudar as infraestruturas necessárias para utilização de veículos movidos a energias alternativas e amigas do ambiente, bem como novos meios de transportes alternativos que utilizam tecnologias não poluentes.
- 2 -Desenvolver os procedimentos relacionados com a remoção de veículos abandonados na via pública.
- 3 -No âmbito do transporte público rodoviário e táxis:
- a)Gerir a Estação Rodoviária do Queimado;
- b)Gerir todas as iniciativas inerentes aos processos de transporte público do concelho;
- c)Promover a articulação dos transportes coletivos públicos e privados;
- d)Promover as ações necessárias no âmbito da conceção da rede de transportes coletivos (público e/ou privado);
- e)Acompanhar a concessão de transportes públicos urbanos e assegurar a informação ao público no âmbito dos transportes públicos coletivos de passageiros (horários, site e outros sistemas de informação);
- f)Assegurar a gestão e coordenação municipal enquanto Autoridade de Transportes, nos termos do Regime Jurídico do Serviço Público de Transportes de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, quer a nível municipal, quer a nível supramunicipal;
- g)Desenvolver os procedimentos relacionados com a emissão de licenças de táxis, acesso e organização à atividade de transporte em táxi, em articulação com a DARH.
- 4 -No âmbito do estacionamento:
- a)Planear as áreas de estacionamento automóvel à superfície e os parques de estacionamento municipais;
- b)Garantir a emissão de cartões de residente.
- 5 -No âmbito da Sinalização:
- a)Elaborar planos e estudos para a sinalização de orientação dos vários tráfegos, bem como para a sinalização de trânsito, vertical e horizontal;
- b)Informar e dar parecer nas matérias relacionadas com a circulação, estacionamento e trânsito, bem como as de sinalização e gestão do trânsito;
- c)Informar sobre os processos relacionados com acidentes de viação e trânsito;
- d)Realizar estudos de impedimento e condicionamento de trânsito e sua sinalização temporária;
- e)Gerir os dados necessários para a elaboração de posturas de trânsito;
- f)Gerir o ordenamento da sinalização e do trânsito nas ruas e vias municipais;
- 6 -No âmbito da Gestão de meios:
- a)Gestão integrada do parque de máquinas e frota municipal (incluindo gestão da oficina auto)
- 7 -Funções genéricas
- a)Acompanhar a instalação, manutenção e cadastro da sinalização e equipamentos de trânsito e do mobiliário urbano relativo a sinalização direcional, inibidores de estacionamento e abrigos de passageiros;
- b)Informar a alteração do trânsito e executar as alterações temporárias na circulação e estacionamento;
- c)Propor a implementação da instalação de equipamentos de segurança para peões;
- d)Elaborar regulamentos municipais de trânsito, estacionamento, parques de estacionamento sob gestão municipal, operações de cargas e descargas e táxis;
- e)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Designação - Gabinete de Apoio Técnico (GAT)
Missão - Assegurar um serviço multidisciplinar e altamente especializado de apoio técnico ao Presidente da Câmara Municipal nos respetivos domínios de atuação, designadamente: Comunicação e imagem, Protocolo, Relações Internacionais, Apoio às Juntas de Freguesia.
Liderança - Nível Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)
Natureza - Unidade Instrumental
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.
Competências/Áreas de Atividade:
- a)Comunicação e Imagem;
- b)Protocolo, Relações Internacionais e Cooperação Externa;
- c)Apoio às Freguesias;
- d)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Designação - Divisão de Tecnologias de Informação (DTI)
Missão - Desenvolver uma estratégia global de sistemas integrados de informação para o município, constituir um suporte da gestão da informação e da imagem do município, assegurar a coordenação e a realização de ações no domínio das tecnologias de informação. Propor e colaborar na adoção de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à simplificação e remodelação de métodos e processos de trabalho.
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Natureza - Unidade Instrumental
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.
Competências/Áreas de Atividade:
- a)Definir e implementar o Plano Estratégico de Tecnologias de Informação em sintonia com a estratégia global definida para o Município;
- b)Identificar projetos inovadores no âmbito das Tecnologias de Informação e Multimédia, cuja adoção acrescente valor e que se enquadre com a atividade/estratégia municipal;
- c)Conceber e implementar a informatização de todos os serviços municipais e gerir o sistema informático e de comunicações, avaliando e mantendo atualizado necessidades de utilização e capacidades de funcionamento;
- d)Conservação e a segurança ativa e passiva dos equipamentos informáticos, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos;
- e)Assegurar os serviços de suporte tecnológico através do apoio técnico aos órgãos e serviços do município, elaborando relatórios do suporte prestado e sujeito a inquérito de satisfação;
- f)Conceber aplicações destinadas a processos automáticos de apoio aos serviços do Município;
- g)Assegurar a definição e implementação das políticas e projetos de segurança dos sistemas de informação;
- h)Participar na classificação da informação e definição dos respetivos níveis de acessibilidade, controlo de acessos e garantir a respetiva confidencialidade;
- i)Elaborar as instruções, regulamentos, normas de procedimentos e registo nas entidades externas respetivas, relativas à utilização dos sistemas, tecnologias de informação, comunicação e aplicações, e ainda aos limites legais sobre o registo de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;
- j)Colaborar com os serviços na reengenharia de processos, designadamente, assegurando a desmaterialização de informação municipal;
- k)Dar parecer sobre todas as propostas de novas soluções de hardware e software, apresentadas pelos serviços delas carenciadas;
- l)Supervisionar todos os processos de aquisição de equipamentos e aplicações, mantendo o registo atualizado em base de dados;
- m)Propor ações de formação de acordo com os objetivos e metas do processo de informatização;
- n)Executar os procedimentos de manutenção interna e controlar os que competirem a entidades externas, criando rotinas de manutenção preventiva;
- o)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Designação - Divisão de Educação, Juventude e Desporto (DEJD)
Missão - Propor estratégias de intervenção e assegurar o planeamento e gestão dos serviços e equipamentos educativos, promovendo o desenvolvimento do município de acordo com parâmetros de qualidade e inovação e promover e operacionalizar medidas de desenvolvimento do desporto, políticas de apoio à juventude e associativismo.
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Natureza - Unidade Operativa
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.
Competências/Áreas de Atividade:
- a)Planeamento e programação operacional da atividade escolar;
- b)Monitorização da carta educativa;
- c)Assegurar a ação social escolar;
- d)Gerir os transportes escolares;
- e)Elaborar programas funcionais dos edifícios escolares e acompanhar e apoiar, através de pareceres técnicos, as ações de construção, reparação ou manutenção do parque escolar;
- f)Implementar políticas de dinamização da prática desportiva e do associativismo;
- g)Fomentar a organização de eventos desportivos de interesse municipal;
- h)Implementar a política municipal para a área da juventude;
- i)Promover a participação juvenil, através do fomento ao associativismo e ao voluntariado;
- j)Gestão de Equipamentos e Infraestruturas conexas com as atividades descritas;
- k)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Integradas na Divisão de Educação Juventude e Desporto:
Designação - Núcleo de Apoio à Gestão do Parque Escolar Municipal
Liderança - Coordenador Técnico
Natureza - Subunidade Orgânica
Despacho proferido pelo Presidente da Câmara em 14 de abril de 2021, na sequência da deliberação tomada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada a 12 de dezembro de 2020, por proposta da Câmara Municipal de 24 de novembro de 2020.
Competências/Áreas de Atividade:
- a)Cooperar na identificação das necessidades de obras de conservação e manutenção do parque escolar e equipamentos móveis (incluindo o edificado, espaços exteriores, material escolar, equipamentos e instrumentos de trabalho) em articulação com as restantes Unidades Orgânicas municipais com competências na matéria;
- b)Cooperar na garantia de intervenção rápida e eficaz das equipas de manutenção e conservação;
- c)Acompanhar o fornecimento de bens e serviços, de acordo com as necessidades das escolas e as orientações do Município;
- d)Desempenhar funções de intermediário do pessoal não docente afeto aos jardins de infância e escolas, no que toca à sua interligação com o Município, quando necessário e sob orientação do Município;
- e)Contribuir para a melhoria contínua da eficiência da prestação dos vários serviços às escolas, sejam eles serviços prestados por administração direta ou através de entidades externas;
- f)Elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento da subunidade orgânica, de acordo com as orientações do Município.
Designação - Núcleo de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas Amadeo de Souza-Cardoso
Liderança - Coordenador Técnico
Natureza - Subunidade Orgânica
Despacho proferido pelo Presidente da Câmara em 19 de novembro de 2021, na sequência da deliberação tomada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada a 12 de dezembro de 2020, por proposta da Câmara Municipal de 24 de novembro de 2020.
Competências/Áreas de Atividade:
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo à Direção Escolar, nomeadamente nas seguintes áreas:
- a)Coordenação de recursos humanos;
- b)Gestão financeira;
- c)Gestão patrimonial;
- d)Aquisições;
- e)Expediente;
- f)Arquivo;
- g)Elaboração e/ou atualização da carta educativa municipal, por forma a estabelecer princípios de correspondência entre as necessidades identificada em termos da previsão;
- h)Atendimento e informação aos alunos/as, encarregados/as de educação, pessoal docente e não docente e utentes dos serviços;
- i)Exercer todas as competências delegadas pelo/a Diretor/a;
- j)Propor medidas tendentes à modernização e eficiência dos serviços;
- k)Auxiliar os Serviços de Educação na gestão dos Estabelecimentos de Educação;
- l)Dinamizar e colaborar em atividades complementares;
- m)Dinamizar e colaborar em atividades complementares de ação educativa pré-escolar e básico;
- n)Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
- o)Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade;
- p)Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.
Designação - Núcleo de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas Teixeira da Pascoaes
Liderança - Coordenador Técnico
Natureza - Subunidade Orgânica
Despacho proferido pelo Presidente da Câmara em 19 de novembro de 2021, na sequência da deliberação tomada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada a 12 de dezembro de 2020, por proposta da Câmara Municipal de 24 de novembro de 2020.
Competências/Áreas de Atividade:
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo à Direção Escolar, nomeadamente nas seguintes áreas:
- a)Coordenação de recursos humanos;
- b)Gestão financeira;
- c)Gestão patrimonial;
- d)Aquisições;
- e)Expediente;
- f)Arquivo;
- g)Elaboração e/ou atualização da carta educativa municipal, por forma a estabelecer princípios de correspondência entre as necessidades identificada em termos da previsão;
- h)Atendimento e informação aos alunos/as, encarregados/as de educação, pessoal docente e não docente e utentes dos serviços;
- i)Exercer todas as competências delegadas pelo/a Diretor/a;
- j)Propor medidas tendentes à modernização e eficiência dos serviços;
- k)Auxiliar os Serviços de Educação na gestão dos Estabelecimentos de Educação;
- l)Dinamizar e colaborar em atividades complementares;
- m)Dinamizar e colaborar em atividades complementares de ação educativa pré-escolar e básico;
- n)Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
- o)Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade;
- p)Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.
Designação - Núcleo de Apoio Administrativo à Escola Secundária de Amarante
Liderança - Coordenador Técnico
Natureza - Subunidade Orgânica
Despacho proferido pelo Presidente da Câmara em 19 de novembro de 2021, na sequência da deliberação tomada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada a 12 de dezembro de 2020, por proposta da Câmara Municipal de 24 de novembro de 2020.
Competências/Áreas de Atividade:
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo à Direção Escolar, nomeadamente nas seguintes áreas:
- a)Coordenação de recursos humanos;
- b)Gestão financeira;
- c)Gestão patrimonial;
- d)Aquisições;
- e)Expediente;
- f)Arquivo;
- g)Elaboração e/ou atualização da carta educativa municipal, por forma a estabelecer princípios de correspondência entre as necessidades identificada em termos da previsão;
- h)Atendimento e informação aos alunos/as, encarregados/as de educação, pessoal docente e não docente e utentes dos serviços;
- i)Exercer todas as competências delegadas pelo/a Diretor/a;
- j)Propor medidas tendentes à modernização e eficiência dos serviços;
- k)Auxiliar os Serviços de Educação na gestão dos Estabelecimentos de Educação;
- l)Dinamizar e colaborar em atividades complementares;
- m)Dinamizar e colaborar em atividades complementares de ação educativa pré-escolar e básico;
- n)Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
- o)Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade;
- p)Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.
Designação - Divisão de Desenvolvimento e Coesão Social (DDCS)
Missão - Promover o bem-estar da população, através do desenvolvimento de condições favoráveis à promoção do desenvolvimento e coesão social.
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Natureza - Unidade Operativa
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito
Competências/Áreas de Atividade:
- a)Diagnóstico e dinamização de políticas de intervenção social no combate a situações de pobreza e exclusão social;
- b)Gestão administrativa do património habitacional municipal;
- c)Promover ações no âmbito da estratégia municipal para a Saúde, em articulação com as entidades especialmente competentes na matéria;
- d)Defesa do consumidor;
- e)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Designação - Equipa Multidisciplinar - Equipa de Projetos Especiais
Missão - Assegurar a gestão articulada dos diversos serviços municipais em matéria de projetos especiais em especial os relacionados com fundos comunitários, fomentando a eficiência e eficácia da sua ação.
Estrutura Remuneratória - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Equipa - A designar por deliberação da Câmara Municipal.
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito
Competências/Áreas de Atividade:
- a)Assegurar a gestão articulada dos diversos serviços municipais em matéria de projetos especiais fomentando a eficiência e eficácia da sua ação;
- b)Assegurar a implementação da estratégia municipal em termos de projetos especiais, de acordo com as deliberações dos órgãos municipais e negociação com as respetivas Autoridades de Gestão;
- c)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Designação - Equipa Multidisciplinar - Equipa Técnica de Manutenção (ETM)
Missão - Executar a construção, reconstrução, remodelação ou manutenção preventiva e curativa de equipamentos e infraestruturas municipais.
Estrutura Remuneratória - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Equipa - A designar por deliberação da Câmara Municipal.
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito
Competências/Áreas de Atividade:
- a)Promover a execução de obras por administração direta, nomeadamente no que se refere à manutenção preventiva e curativa, conservação e construção de vias municipais, edifícios municipais e outros equipamentos e infraestruturas municipais;
- b)Fiscalização de Obras Municipais no âmbito das suas atribuições;
- c)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Designação - Equipa Multidisciplinar - InvestAmarante
Missão - Assegurar o planeamento estratégico e identificar carências e oportunidades e fomentar a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento económico e promover a reabilitação urbana.
Estrutura Remuneratória - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Equipa - A designar por deliberação da Câmara Municipal.
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito
Competências/Áreas de Atividade:
- a)Planeamento Estratégico;
- b)Prospeção e gestão de Fundos Estruturais e outras fontes externas de financiamento;
- c)Promoção e dinamização da oferta turística;
- d)Articular com a Divisão de Cultura e Património Cultural a gestão dos equipamentos afetos ao turismo;
- e)Promoção do empreendedorismo;
- f)Veicular aos agentes económicos e informação acerca de legislação de apoio à atividade económica, fundos comunitários e outros programas ou fontes de financiamento;
- g)Fomentar e estimular as relações do Município com os agentes económicos;
- h)Agir enquanto agente facilitador e simplificador da atividade económica;
- i)Promover o Desenvolvimento rural e a promoção dos produtos locais e recursos endógenos;
- j)Promover a elaboração dos estudos técnicos, jurídicos e económicos necessários ao estabelecimento de uma estratégia de intervenção municipal concernente à defesa e recuperação do património histórico e arquitetónico;
- k)Elaborar, propor e divulgar regras de intervenção urbanística nas zonas urbanas consolidadas e núcleos históricos;
- l)Assegurar a articulação com as associações de proprietários, associações de moradores e administrações conjuntas, participar nas assembleias de administração conjunta, e sessões de esclarecimento com as juntas de freguesia;
- m)Promover a elaboração de planos e estudos necessários à recuperação e legalização dos diversos aglomerados ilegais, na modalidade de reconversão de iniciativa municipal;
- n)Implementar áreas de reabilitação urbana;
- o)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
(ver documento original)
315062536