À Área de gestão de sistemas informáticos, conhecimento, inovação e qualidade compete:
- a)A segurança dos equipamentos, software, circuitos de informação, documentação e ficheiros, sua manutenção e cumprimento das normas de segurança física;
- b)A gestão dos suportes físicos de informação, assegurando a sua disponibilidade de acordo com os trabalhos a executar;
- c)A interligação entre todos os serviços da junta de freguesia, com vista à otimização dos processos de funcionamento e metodologias de trabalho;
- d)Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;
- e)Gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;
- f)Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;
- g)Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;
- h)Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas;
- i)Manutenção do correio eletrónico;
- j)Manutenção da página web da autarquia;
- k)Inserção, alteração e eliminação de dados que constituem a página web da autarquia, através de um conjunto de aplicações denominado BackOffice;
- l)Promover e acompanhar medidas de simplificação administrativa e melhoria da qualidade dos serviços;
- m)Promover a desmaterialização de processos e documentos, contribuindo para a melhoria do desempenho ambiental e eficiência da organização;
- n)Fomentar a inovação tecnológica e facilitar o acesso à informação, utilizando-a como um instrumento de simplificação, eficiência, transparência e orientação;
- o)Garantir o Sistema de Gestão implementado, tendo como objetivo a melhoria contínua da eficiência e eficácia dos serviços e o cumprimento das normas de referência;
- p)Avaliar a qualidade do serviço prestado pela Autarquia, através da definição e da aplicação de métricas e indicadores de satisfação dos clientes internos e externos;
- q)Gerir e manter atualizada toda a documentação do sistema de gestão implementado, nomeadamente manuais, mapas de processo, procedimentos, instruções de trabalho, modelos, relatórios de atividades, ou outros documentos necessários, garantindo o seu controlo dentro do sistema;
- r)Propor e promover ações de melhoria e de pedidos de ação corretiva ou preventiva, como ferramentas de gestão e melhoria contínua da organização;
- s)Propor e dinamizar em colaboração com os serviços, medidas de correção e melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação dos clientes internos ou externos.
(alterado por deliberação com o n.º 227/2022-JFSS de 15 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 14 de dezembro de 2022.)