A junta de freguesia tem a estrutura prevista na legislação em vigor e as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Serviço de secretariado e coordenação;
- b)Serviço de assessoria jurídica;
- c)Serviço de assessoria técnica;
- d)Serviço de protocolo e comunicação;
- e)Serviço de proteção civil;
- f)Sector de administração geral;
- g)Sector de gestão financeira;
- h)Sector de equipamento e requalificação do espaço público;
- i)Sector de coesão do tecido social e projetos;
- j)Sector de educação.
(alterado por deliberação com o n.º 227/2022-JFSS de 15 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 14 de dezembro de 2022.)