À Área de ação social compete:
- a)Diagnosticar as necessidades da população e a elaboração de planos de ação com o objetivo de melhoria da qualidade de vida da população;
- b)Promover em parceria com entidades terceiras a inserção da população mais carenciada no mercado de trabalho, bem como a realização de ações de promoção e qualificação profissional junto com a população;
- c)Efetuar o atendimento/encaminhamento e acompanhamento das pessoas e famílias mais carenciadas;
- d)Executar outras ações que se insiram no âmbito da ação social com a articulação com outros serviços com especial incidência na 3.ª Idade;
- e)Atualizar o ficheiro dos recursos da comunidade no âmbito da Área da Ação Social.
(alterado por deliberação com o n.º 306/2010-JFSS de 16 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 26 de novembro de 2010.)