- 1 -A atribuição do espaço de venda, dentro da respetiva área destinada à tipologia de produtos, é realizada através de sorteio.
- 2 -Pela ocupação do local de venda é devido um pagamento mensal de (euro) 2 (dois euros) à entidade promotora, designadamente Freguesia de Aguiar de Sousa.
Artigo 19.º — Atribuição do Espaço de Venda
Vigente desde: 23/02/2024