- 1 -A composição do CMJCC é a seguinte:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, que preside;
- b)Um membro da Assembleia Municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal;
- c)O representante do Município no Conselho Regional de Juventude;
- d)Um representante de cada associação juvenil com sede no Município inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);
- e)Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no Município;
- f)Um representante de cada associação de estudantes do ensino superior com sede no Município;
- g)Um representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ cujo âmbito geográfico de atuação se circunscreva à área do concelho ou nas quais as associações de estudantes com sede no Município representem mais de 50 % dos associados;
- h)Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do Município ou na Assembleia da República;
- i)Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º, da Lei n.º 23/2006 de 23 de junho, de âmbito nacional.
- 2 -O direito a voto é pessoal, não podendo ser delegado.
- 3 -Em caso de empate nas deliberações, procede-se imediatamente a votação nominal.
- 4 -Se o empate persistir, haverá uso do voto de qualidade.
- 5 -O voto de qualidade será exercido pelo membro com direito a voto, pela ordenação da lista de tomada de posse, de forma rotativa.
- 6 -Na falta desse conselheiro, exercerá o voto de qualidade o membro seguinte da lista de tomada de posse.
Artigo 4.º — Composição do Conselho Municipal de Juventude
Vigente desde: 12/02/2025