- 1 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do CMJCC, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da autarquia ou dirigentes, representantes das entidades referidas no número anterior que não disponham do estatuto de observador permanente ou representantes de outras entidades públicas ou privadas, cuja presença seja considerada útil para os trabalhos, por proposta aprovada por maioria de dois terços pelo CMJCC.
- 2 -A participação restringe-se à reunião para a qual o participante seja convidado, devendo ser claro e inequívoco qual o ponto da ordem de trabalhos do CMJCC que integra o convite, bem como a sua fundamentação.
Artigo 6.º — Participantes externos
Vigente desde: 12/02/2025