- 1 -O pedido de licenciamento para realização de qualquer dos eventos referidos no artigo anterior é dirigido ao presidente da Junta de Freguesia, com 15 dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
A identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação);
Atividade que se pretende realizar;
Local do exercício da atividade;
Dias e horas em que a atividade ocorrerá.
- 2 -O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos:
Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
Quaisquer outros necessários ao cabal esclarecimento da pretensão.
- 3 -Quando o requerente da licença for uma pessoa coletiva, o documento referido na alínea a) do número anterior respeita ao titular ou titulares do respetivo órgão de gestão.
Artigo 12.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 15/03/2019