- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste regulamento regem as disposições legais aplicáveis.
- 2 -As dúvidas e as omissões suscitadas pela aplicação deste regulamento são resolvidas por despacho pelo presidente da junta.
Artigo 20.º — Legislação subsidiária e interpretação
Vigente desde: 15/03/2019