Regulamento de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Valença
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, da alínea j) do n.º 23 e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09 e n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 03/09.
Objeto
O presente regulamento tem por objetivo definir, um conjunto de direito e regalias inerentes ao exercício da atividade de bombeiro voluntário no Concelho de Valença.
Definição
Para efeitos do presente regulamento consideram-se bombeiros voluntários os indivíduos que, integrados de forma voluntária no Corpo de Bombeiros Voluntários de Valença, têm por atividade cumprir as missões afetas ao mesmo, nomeadamente a proteção de vidas humanas e bens em perigo, nos termos dos regulamentos internos e demais legislação aplicável.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se aos elementos pertencentes ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Valença, que estejam em situação de atividade, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 21/06, na sua atual redação, há pelo menos dois anos e que sejam residentes no concelho de Valença.
Deveres
Os beneficiários do presente regulamento estão sujeitos aos deveres prescritos, legalmente no regime jurídico aplicável aos bombeiros voluntários no território nacional:
Direitos e benefícios sociais
Os bombeiros voluntários têm os seguintes direitos e benefícios sociais:
Acesso aos benefícios
Encargos financeiros
Os encargos financeiros suportados pela Câmara Municipal em resultado da execução do presente regulamento serão cobertos por rubrica própria a inscrever anualmente no Orçamento Municipal.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal com possibilidade de delegar no vereador que tiver o pelouro de proteção civil.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
8 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Manuel Rodrigues Lopes.
314024245