São consideradas de interesse municipal as iniciativas económicas que obtenham essa declaração por parte da Câmara Municipal e que tenham por objeto a promoção e a realização de atividade económica da qual resulte desenvolvimento para o concelho da Lagoa, nomeadamente:
- a)Que sejam relevantes para o desenvolvimento sustentado do concelho da Lagoa;
- b)Que contribuam para a criação de postos de trabalho;
- c)Que contribuam para a diversificação do tecido empresarial local;
- d)Que se insiram nas áreas do turismo e/ou lazer(CAE-rev3; n.º 55), no caso de unidades hoteleiras com classificação mínima de 4 estrelas, atribuído pela departamento do governo regional com competência na área do turismo, nas áreas tecnológicas e de investigação(CAE-rev3; n.º 72), desporto (CAE-rev3; n.º 93), cultura (CAE-rev3; n.º 90), apoio social (CAE-rev3; n.º 87) ou da saúde(CAE-rev3; n.º 86);
- e)Que sejam inovadoras.