Para além da responsabilidade civil e penal aplicável, a destruição dos Skate Parks, ou a prática de atos que perturbem a ordem pública ou a normal realização das atividades, são passíveis de constituir contraordenação.
Para além da responsabilidade civil e penal aplicável, a destruição dos Skate Parks, ou a prática de atos que perturbem a ordem pública ou a normal realização das atividades, são passíveis de constituir contraordenação.