Compete ao Presidente da Câmara Municipal resolver as dúvidas e omissões na interpretação e execução do presente Regulamento, atendendo à legislação em vigor, designadamente, ao Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, na sua redação atual, ao Regime da Responsabilidade Técnica pela Direção e Orientação das Atividades Desportivas, aprovado pela Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual e ao Regime Jurídico do Seguro Desportivo Obrigatório, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, na sua redação atual.