- 1 -Os Skate Parks do Município de Mafra podem encerrar, por razões de força maior e por motivos de interesse público, que incluem, mas não se limitam à realização de obras de manutenção, de reparações e de limpezas, mediante aviso prévio aos utilizadores.
- 2 -O Município de Mafra, sempre que se justifique, particularmente para a realização de eventos de caráter excecional, poderá suspender a regular atividade desportiva dos Skate Parks, mediante aviso prévio aos utilizadores.
- 3 -O aviso prévio a prestar aos utilizadores deverá ser afixado em painel visível junto do equipamento e na página oficial da internet da Câmara Municipal de Mafra.
Artigo 6.º — Encerramento
Vigente desde: 20/02/2023