- 1 -O limite máximo de comparticipação anual por utente é fixado anualmente com a aprovação do Orçamento da Junta de Freguesia, fixando-se como mínimo admissível os (euro)50,00 (cinquenta euros)
- 2 -A comparticipação pode esgotar-se numa única receita médica do SNS, ou ser descontada de forma faseada.
- 3 -O apoio concedido é intransmissível.
- 4 -O direito previsto no n.º 1, cessa no dia 31 de dezembro do ano civil, independentemente da sua utilização integral.
Artigo 6.º — Montante de comparticipação e periodicidade
Vigente desde: 23/02/2024