- 1 -As ocupações do espaço público ou em áreas expectantes com estruturas de exposição destinadas à promoção de marcas, campanhas de sensibilização ou qualquer outro evento, podem ser autorizadas desde que obedeçam às seguintes condições:
- a)As estruturas de apoio ou quaisquer dos elementos expostos não poderão exceder a altura de 5,00 m;
- b)Toda a zona marginal do espaço público deverá ser protegida da área de exposição sempre que as estruturas ou o equipamento exposto possam, pelas suas características, afetar direta ou indiretamente a envolvente.
- 2 -As autorizações referidas no número anterior não deverão exceder o prazo de 60 dias, acrescido do período necessário à montagem e desmontagem que será fixado caso a caso, não excedendo na sua globalidade 10 dias.
Artigo 27.º — Condições de instalação de grandes exposições
Vigente desde: 11/03/2026