- 1 -A Câmara Municipal pode exigir a prestação de caução ou outra forma de garantia como condição de emissão da licença, destinada a assegurar o ressarcimento de eventuais danos causados ao Município ou a terceiros.
- 2 -O valor da garantia corresponderá, como regra, ao dobro da taxa aplicável à ocupação autorizada, vigorando até à cessação da licença
Artigo 34.º — Garantia
Vigente desde: 11/03/2026