- 1 -Todos os professores e investigadores com contrato com a FCTUC têm de estar afectados a Departamentos.
- 2 -Os investigadores dos Centros de Investigação com contrato com a FCTUC são afectados a um Departamento em função da área do saber a que se dedicam, ouvidos os próprios, os Centros e os Departamentos envolvidos.
- 3 -As mudanças de Departamento carecem de autorização do Director da Faculdade, ouvidos os Departamentos envolvidos.
- 4 -Em cada ano o Director da Faculdade publica a lista dos membros dos Departamentos, especificando a capacidade eleitoral de cada um, em conformidade com a Lei, os estatutos da Universidade de Coimbra e os presentes estatutos.
Artigo 13.º — Membros dos Departamentos
Vigente desde: 08/06/2009