- 1 -Os membros da Assembleia da Faculdade são eleitos pelo conjunto dos seus pares, para um mandato de dois anos, pelo sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt, nos termos de um Regulamento Eleitoral elaborado pela própria Assembleia.
- 2 -As listas concorrentes às eleições para a Assembleia da Faculdade devem conter o seguinte número de candidatos:
- a)As listas de docentes e investigadores, provenientes de pelo menos metade dos Departamentos da Faculdade, onze candidatos efectivos e entre cinco e onze suplentes;
- b)As listas de estudantes do 1.º e 2.º ciclos, provenientes de cursos diferentes, dois candidatos efectivos e dois suplentes;
- c)As listas de estudantes de doutoramento, um candidato efectivo e um suplente;
- d)As listas de trabalhadores não docentes e não investigadores, um candidato efectivo e um suplente.
- 3 -a) As listas que se apresentem a sufrágio para a eleição dos membros referidos na alínea a) do número 1 do artigo anterior devem ser subscritas por um mínimo de vinte professores e investigadores eleitores, que não sejam candidatos, e sejam provenientes de pelo menos metade dos Departamentos da Faculdade.
- b)As listas dos estudantes dos 1.º e 2.º ciclos devem ser subscritas por um mínimo de quarenta estudantes eleitores, provenientes de pelo menos dez cursos da Faculdade.
- c)As listas dos estudantes de doutoramento devem ser subscritas por um mínimo de oito estudantes eleitores.
- d)As listas dos trabalhadores não docentes e não investigadores devem ser subscritas por um mínimo de dez eleitores, provenientes de pelo menos três sectores da Faculdade (Departamentos e estrutura central).
- 4 -Os subscritores e os candidatos das listas apresentadas a sufrágio não podem ser subscritores ou candidatos de mais que uma lista.
Artigo 20.º — Eleição
Vigente desde: 08/06/2009